Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008167-97.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: RAIMUNDA NECI DE SOUZA VALE
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência verificada entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esta calcule os valores devidos à parte autora, a título de danos materiais e morais, observados os parâmetros contidas na sentença do evento 168, SENT1 e no acórdão do evento 9, ACOR3.
Elaborados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.