Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023985-35.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739)
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto à renúncia apresentada, o art. 112 do CPC exige que o advogado comprove nos autos ter comunicado a parte mandante, permanecendo responsável pelo patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias após a juntada da comprovação, salvo se substituído antes. Como não houve demonstração dessa comunicação, a renúncia não pode ser acolhida neste momento.
Comprovado o depósito no Evento 207, CERT1, serve o presente despacho de Alvará Judicial para levantamento total da conta 4117 / 005 / 86470470-2, com seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 00% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, devendo o demandante, CARLOS ALBERTO BISPO DOS SANTOS, CPF: 19714530725, comparecer na AGÊNCIA 4117 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SITUADA NA AV. VENEZUELA 134 – TÉRREO – SAÚDE/RJ, para efetuar o levantamento da quantia depositada, munido de original e cópia de sua carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e deste presente despacho, que possui força de alvará.
Intime-se.
Comprovado o levantamento, reputo esgotados os efeitos do julgado e cumpridas as obrigações impostas.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.