Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0067969-33.2018.4.02.5101/RJ
APELANTE: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOZA MUNIZ (OAB RJ185482)
ADVOGADO(A): ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB RJ080668)
DESPACHO/DECISÃO
Remetam-se os autos à Subsecretaria para que, em atendimento à petição de evento 66, proceda com a juntada das notas taquigráficas da sessão ordinária de 05 de agosto de 2025.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0067969-33.2018.4.02.5101/RJ
APELANTE: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOZA MUNIZ (OAB RJ185482)
ADVOGADO(A): ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB RJ080668)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 47: Indefiro o requerimento de retirada deste processo de pauta, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como, ainda, considerando que a justificativa apresentada pela Apelante não se encontra fundamentada em qualquer disposição legal ou regimental.
Ademais, existem outros patronos da parte apelante cadastrados nos autos para fins de sua representação.
Assim, determino a manutenção dos autos na pauta de julgamento da Sessão Presencial de 05/08/2025.
Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOZA MUNIZ (OAB RJ185482) ADVOGADO(A): ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB RJ080668)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0067969-33.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOZA MUNIZ (OAB RJ185482) ADVOGADO(A): ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB RJ080668)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0067969-33.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR