Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024050-35.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)
DESPACHO/DECISÃO
1. ___________________________________________________
Do depósito judicial na conta 0625.635.00026739-1:
Indique a parte autora, em até cinco dias, a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015, ciente de que poderá arcar com os eventuais custos da operação (TED ou DOC).
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber:
BANCO:
AGÊNCIA:
TIPO DE CONTA:
OPERAÇÃO (SE HOUVER):
NÚMERO DA CONTA:
TITULAR DA CONTA:
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)
CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):
2.____________________________________________________
Cumprido o item (1), pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional.
3.____________________________________________________
Dos honorários sucumbenciais:
Requeira a parte autora, ora exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015, bem como os dados necessários à eventual expedição de requisitório, conforme Resolução n. 822/2023-CJF, artigo 8º.
4. ___________________________________________________
Cumprido, integralmente, o item (3), intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
5. ___________________________________________________
Caso seja apresentada impugnação, abra-se vista à parte exequente para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. ___________________________________________________
Nada impugnado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados.