Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000732-69.2006.4.02.5111/RJ EXECUTADO: FAZENDA SAO FRANCISCO EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883)
ADVOGADO(A): GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226)
SENTENÇA
No curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo. Levante-se a penhora, se houver. As custas processuais foram recolhidas pela parte executada. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões. Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões. Remetam-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.