Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042911-98.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)
ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)
ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)
ADVOGADO(A): ROBERTO CODORNIZ LEITE PEREIRA (OAB SP299994)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE LARA PICININI (OAB RJ225653)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da perita, do valor depositado no evento 76, COMP4. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, obedecidas as faixas mínimas, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.