Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006513-49.2022.4.02.5103/RJ REQUERENTE: PALOMA SIMIAO ARAUJO
ADVOGADO(A): VICTORIA DE ANGELIS CASTRO AZEVEDO (OAB RJ218378)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Assim, tendo em vista todo o narrado, bem como a necessidade de dar plena eficácia ao decidido pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, em 2024 (Ev. 64, Relatório/voto 1 e Acórdão 2), com a maior celeridade possível, e a fim de que a autora não tenha prejuízo quanto à continuidade de seus estudos: 1) intime-se com urgência a CEF: a) a informar e comprovar nos autos quanto às providências necessárias à realização do aditamento do FIES ? semestre 2025.1 da autora, inclusive no tocante à comunicação, com a IES em que a autora estuda (UniRedentor), dos dados do novo contrato FIES assinado em 03/06/2025; b) a esclarecer o motivo pelo qual inseriu o nome da autora em cadastro restritivo de crédito, bem como o motivo pelo qual deixou de repassar o valor referente à parte financiada desde outubro de 2024, e informar quanto à adoção das providências administrativas necessárias à regularização integral da situação da autora; c) a informar sobre as atualizações relativas às comunicações estabelecidas com o MEC. Prazo: 5 dias; 2) intime-se com urgência o FNDE a) a informar e comprovar nos autos quanto às providências necessárias à realização do aditamento do FIES ? semestre 2025.1 da autora, inclusive no tocante à comunicação, com a IES em que a autora estuda (UniRedentor), dos dados do novo contrato FIES assinado em 03/06/2025; b) informar quanto à adoção das providências administrativas necessárias à regularização integral da situação da autora. Prazo: 5 dias; 3) expeça-se ofício urgente à IES em que a autora estuda (UniRedentor), com cópia da decisão do Ev. 156 e da presente, para fins de ciência dos fatos e para que informe ao Juízo sobre a situação da autora, bem como quanto a eventuais comunicações e informações recebidas, referentes ao novo contrato FIES assinado em 03/06/2025, em cumprimento ao Acórdão transitado em julgado nesta ação. Deverá ainda enviar o calendário letivo da Universidade, com informações acerca do início das aulas do segundo semestre de 2025. Prazo: 5 dias; 4) expeça-se ofício urgente ao Comitê Gestor do FIES - MEC, com cópia da decisão do Ev. 156 e da presente, para fins de ciência dos fatos e para que informe ao Juízo sobre a adoção das providências administrativas necessárias à regularização integral da situação da autora, considerando o teor do Acórdão com trânsito em julgado nesta ação, e o novo contrato FIES assinado em 03/06/2025. Prazo: 5 dias; 5) após, voltem conclusos. Intime-se a autora, apenas para ciência da presente (Prazo: 1 dia).