Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004776-16.2019.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: FATIMA CRISTINA GOMES DUARTE PINTO
ADVOGADO(A): HELIO ANTONIO DE AGUIAR MARCONI (OAB RJ093442)
EXECUTADO: FERNANDA GOMES DUARTE PINTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): HELIO ANTONIO DE AGUIAR MARCONI (OAB RJ093442)
EXECUTADO: GOMES & LOPES PROMOCOES E EVENTOS COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): HELIO ANTONIO DE AGUIAR MARCONI (OAB RJ093442)
EXECUTADO: RODOLFO MACHADO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): HELIO ANTONIO DE AGUIAR MARCONI (OAB RJ093442)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para se manifestar sobre alegação de quitação da dívida, a CEF, no evento 122, informou que forneceu o boleto apresentado pelo executado no evento 113, por mera liberalidade, como uma oportunidade de liquidação do débito, com desconto especial, em campanha de recuperação de crédito, sendo certo que o valor indicado no boleto teria validade até a data de seu vencimento, qual seja, 13/5/2025, mas não foi pago.
Informou, ainda, que não procede a alegação de excesso de penhora com base no valor do boleto, eis que a dívida, atualizada em 24/07/2025, perfazia o valor de R$ 1.636.382,33, sendo este o valor real do débito sem o desconto temporário concedido pela exequente em campanha de recuperação de crédito e expirado em razão do não pagamento do boleto.
Ante o exposto, intime-se o executado para, se assim desejar, dirigir-se à agência de relacionamento: 2524 - BENTA PEREIRA, RJ para verificar a possibilidade de emissão de novo boleto para liquidação do débito, se for o caso. Prazo: 15(quinze) dias.
Diante do tempo decorrido sem resposta ao ofício nº: 510016608937 (eventos 115, 124), por ora, a fim de reiterar o cumprimento do expediente, intime-se a oficial de justiça, Srª ELIENE NEVES VALADÃO, OJAF/MAT. 13.213 para esclarecer dúvidas com relação aos dados de quem o recebeu, diante do arquivo ilegível juntado no evento 124. Prazo: 5(cinco) dias.
Informados os dados, reitere-se o ofício nº: 510016608937, devendo ser cumprido na pessoa da Srª. Mariana Luiza Rodrigues Siqueira, ou quem suas vezes fizer, para que promova o cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, com possibilidade de aplicação de multa pessoal, até 20% do valor da causa (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC) e de incorrer no crime de desobediência.
Com a resposta, intime-se o exequente para comprovar nos autos a apropriação dos valores transferidos via SISBAJUD (evento 81), apresentando planilha atualizada do débito, considerando tal apropriação. Prazo: 15(quinze) dias.