Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo sem o pagamento da importância reclamada, nem oposição de embargos, deverá o feito prosseguir nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial, seguindo-se o processo de execução forçada (§ 2º do art. 701 do CPC).
Uma vez já juntada planilha contendo o valor devido atualizado (evento 261, PET1), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para requerer os atos expropriatórios que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.