Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 271 - 14/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 270 - 02/03/2026 - Determinada a intimação
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo sem o pagamento da importância reclamada, nem oposição de embargos, deverá o feito prosseguir nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial, seguindo-se o processo de execução forçada (§ 2º do art. 701 do CPC).
Uma vez já juntada planilha contendo o valor devido atualizado (evento 261, PET1), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para requerer os atos expropriatórios que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a apresentação da planilha de cálculo juntamente com a petição do evento 246, PET1, intime-se o executado, por meio de edital, conforme disposto no art. 513, §2º, IV, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da dívida em execução, sob pena de acréscimo, a título de multa, de 10% do valor da condenação, bem como do mesmo percentual relativo aos honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, ou sendo depositado valor parcial, abra-se nova vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, acrescida da multa e dos honorários acima referidos.
Em caso de depósito, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou havendo concordância com o valor depositado, volte-me para deliberação acerca do depósito.
Em caso de apresentação de impugnação pelo executado, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, voltem-me conclusos.
I. Cumpra-se.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA EDITAL Nº 510016584517 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 242589609219. O presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR, CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 22ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA. É o presente Edital expedido para proceder a INTIMAÇÃO de LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA (CNPJ nº 464.072.864-68), brasileiro, tendo como último domicílio conhecido, a RUA MIRINDUBA, 44, C 8, HONÓRIO GURGEL, RIO DE JANEIRO/RJ - 21555000 (RESIDENCIAL), sendo ignorados os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como, para que efetue o pagamento da dívida em execução nos autos do processo acima referenciado (R$ 246.412,55 - evento 246, PET1), sob pena de acréscimo, a título de multa, de 10% do valor da condenação, bem como do mesmo percentual relativo aos honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, neste Município, em 02/07/2025. Eu, DIEGO FRANÇA DE SOUZA, o digitei. E eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, o conferi. (ass.) Dr. CARLOS FERREIRA DE AGUIAR - Juiz Federal Substituto da 22ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ
11/07/2025, 00:00
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CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA EDITAL Nº 510014784919 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 242589609219. O presente EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR, RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos da MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA. É o presente Edital expedido para proceder a CITAÇÃO de LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA, CPF nº 464.072.864-68, brasileiro, tendo como último domicílio conhecido, a RUA MIRINDUBA, 44, C 8, HONÓRIO GURGEL, RIO DE JANEIRO/RJ - 21555000 (RESIDENCIAL), sendo ignorados os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como, para que efetue o pagamento da importância de R$ 48.257,62 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas e honorários advocatícios (artigo 701, § 1º do CPC), bem como poderá oferecer EMBARGOS, e que, não apresentados os mesmos no prazo legal, ou rejeitados, será constituído TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, em favor da parte autora, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. E, para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, neste Município, em 07/11/2024. Eu, DIEGO FRANÇA DE SOUZA, o digitei. E eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, o conferi. (ass.) Dr. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA - Juiz Federal da 22ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ
08/11/2024, 00:00
Baixa Definitiva
12/07/2022, 09:04
Publicação (Acórdão)
14/06/2022, 14:31
Sentença desconstituída
09/06/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: LUIZ CARLOS GUIOT DA SILVA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 01 de JUNHO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5063709-85.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 270) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA