Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028976-52.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUDMILA MARIA RAMPINELLI VILLAR DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
EXEQUENTE: MARGARETE RAMPINELLI
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
EXEQUENTE: MARCIA MARIA RAMPINELLI
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NEIDE ALARCÃO RAMPINELI em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a implantação, em seu contracheque, da parcela denominada VPE, bem como o pagamento das parcelas pretéritas.
No evento 52, a União comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a implantação da VPE.
No evento 59, os sucessores de NEIDE ALARCÃO RAMPINELI informaram que a habilitação das herdeiras da exequente falecida foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em seguida, o polo ativo da presente execução foi retificado, em conformidade com o despacho proferido no evento 61, que também determinou a intimação da União, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Regularmente intimada, a União deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Sobreveio a decisão do evento 78, que determinou a expedição de precatório no valor de R$ 2.764.558,05, atualizado até novembro de 2025.
Posteriormente, no evento 99, a União apresentou proposta de acordo, requerendo a intimação da parte exequente para manifestação.
A parte exequente se manifestou no evento 101, informando que não tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada pela União (Evento 99, PROACORDO1), já que todas as questões controversas já foram sanadas, encontrando-se preclusas. Por fim requer o regular prosseguimento do feito, com a expedição dos requisitórios devidos, nos termos das decisões de Evento 78, DESPADEC1 e Evento 90, DESPADEC1.
Diante do exposto, intime-se a União para ciência da resposta da parte exequente (evento 101).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que informe a forma de rateio do crédito a ser requisitado entre as exequentes habilitadas, indicando o percentual correspondente a cada uma.
Com a vinda da informação, cadastre a secretaria os requisitórios, nos termos das nos termos das decisões dos Eventos 78 e 79.