Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0129203-75.2016.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: JOSE AFONSO CORREA
ADVOGADO(A): JESSICA JULIANA DE JESUS FERREIRA (OAB RJ186467)
ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)
DESPACHO/DECISÃO
Levantamento de suspensão.
(evento 151, PET1):A parte autora reitera nos mesmos termos os pedidos já apresentados (evento 135, PET1 e evento 144, PET1) de comprovação de pagamento de complemento positivo, administrativo, referentes às diferenças devidas a partir do termo final dos cálculos dos valores atrasados inicialmente homologados no feito, até a efetiva implantação da nova RMB do benefício em pauta, conforme a decisão (evento 86, DESPADEC1).
A decisão (evento 109, DESPADEC1) destacou que o termo do final dos cálculos que serviram de base para os requisitórios expedidos foi a competência de 03/2024, e, conforme as informações (evento 97, OFIC1; evento 99, EXECUMPR1 e evento 108, INFBEN3), a nova RMB foi efetivamente implantada a partir da competência de 08/2024, restando para o pagamento administrativo, por complemento positivo, as diferenças devidas da competência de 04/2024 a 07/2024.
No caso, as diferenças de 01/04/2024 (competência de 04/2024) a 31/07/2024 (competência de 07/2024, foram efetivamente pagas, por complemento positivo, administrativamente, em 16/04/2025, de acordo com as informações do Histórico de Créditos do benefício (evento 136, INFBEN2 - fl.7), com ciência da parte autora, conforme destacado nas decisões (evento 138, DESPADEC1 e evento 146, DESPADEC1).
Pelo exposto, sem razão a parte autora quanto à insistência do pedido apresentado.
Intime-se.
Após, considerando a efetivação do depósito referente à RPV dos honorários sucumbenciais (evento 129, DEMTRANSF1), e que os precatórios referentes ao principal, em favor do autor (evento 122, REQPAGAM1) e quanto aos honorários contratuais destacados (evento 123, REQPAGAM1), foram enviados ao TRF2 sem bloqueio, e que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se os autos.