Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002380-44.2025.4.02.5107 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 09:09
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
RODRIGO ENNES GONCALVES
OAB/RJ 89672·CPF·Representa: Réu
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002380-44.2025.4.02.5107/RJ (originário: processo nº 50010268120254025107/RJ) RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 02/03/2026 - APELAÇÃO
03/03/2026, 00:00
Petição (Apelação)
02/03/2026, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002380-44.2025.4.02.5107/RJ EMBARGANTE: THIAGO SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
EMBARGANTE: OPPORTUNITY COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 917, §4º, I c/c art. 485, IV, ambos do CPC, quanto ao pedido de excesso de execução, e REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão do descumprimento do ônus processual previsto no artigo 917, §§ 3º e 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art.1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal, em apenso. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data do registro.
03/02/2026, 00:00
Improcedência
02/02/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002380-44.2025.4.02.5107/RJ
EMBARGANTE: THIAGO SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
EMBARGANTE: OPPORTUNITY COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
ATO ORDINATÓRIO
(PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022)
Tendo em vista a inércia do embargado, intime-se a embargante para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002380-44.2025.4.02.5107/RJ
EMBARGANTE: THIAGO SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
EMBARGANTE: OPPORTUNITY COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO ENNES GONCALVES (OAB RJ089672)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os presentes embargos à execução.
Juízo 100% digital - Embora a parte demandante tenha feito opção pelo juízo 100% digital, cumpre destacar que, nos termos da resolução 59/2020 do TRF da 2ª Região, "caso o rito do "Juízo 100% Digital não esteja disponível na unidade para a qual for distribuído o processo, o andamento seguirá a modalidade tradicional, não cabendo redistribuição". (grifamos)
Sendo assim, como este juízo é não optante, não há que se falar na adoção das regras da referida resolução, devendo o feito prosseguir da forma convencional.
À secretaria para exclusão da tag juízo digital no sistema e-proc a fim de evitar confusão.
Do requerimento liminar
De início, é preciso salientar que, via de regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput do CPC,
O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso dos autos, a execução não se encontra garantida, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de tutela por ausência de pressuposto.
Intime-se a embargada para, em 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação aos embargos e especificar as provas que queira produzir, justificando-as.
Após, intimem-se os Embargantes, por 5 (cinco) dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifiquem as provas que, ainda, pretendem produzir.
Cumpridas tais providências ou ainda, decorridos in albis, os prazos assinados, retornem conclusos.