Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019369-46.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXANDRE MAGALHAES DE MATTOS
ADVOGADO(A): LINDOMAR DE SOUZA FREITAS (OAB RJ155526)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGALHAES DE MATTOS (OAB RJ132769)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, face ao trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de Cumprimento de Sentença (JEF), devendo a CEF figurar como parte executada.
Evento 70, PET1: Fica o exequente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a CEF deu cumprimeno à obrigação de fazer a que foi condenada, ficando advertido que o silêncio será considerado como satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo acima deferido, sem manifestação ou com a confirmação do cumprimento da obrigação de fazer, venham os autos conclusos para sentença de extinção, caso contrário, volte-me para prosseguimento do feito.