Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027674-87.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: THAINA DA SILVA FONSECA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566)
DESPACHO/DECISÃO
I - Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se incorretos, uma vez que a condenação referente aos danos morais já foi adimplida pela SESES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., remanescendo apenas a condenação referente à Caixa Econômica Federal.
Assim, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente planilha de cálculos correta e atualizada, em observância ao comando judicial. Ressalto, ainda, que ante o decurso de prazo para pagamento, deverá ser incluída a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do artigo 523, do CPC. Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Atendido, intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
Atendido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar ao juízo o número de sua conta corrente ou de sua chave PIX, a fim de que o valor depositado seja-lhe transferido. Nesse caso, deverá o juízo oficiar à instituição financeira, solicitando a transferência para a conta da parte e/ou de sua(eu) representante judicial.
Após, decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.