Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017808-06.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PEDRO CARLOS MILAGRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VANDERSON DUTRA PEREIRA (OAB ES029629)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito do evento 221, DEMTRANSF1, referente ao valor principal e honorários contratuais, bem como as informações dos dados bancários (evento 220, PET1 e evento 222, PET1), expeça(m)-se alvará(s) de transferência.
Registre-se que no momento do saque do valor indicado no alvarás de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF.