Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação de MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das demais parcelas da condenação principal de forma correta, tendo em vista a manifestação do INSS, no evento 262.
Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, intime-se o INSS para se manifestar, o prazo de 15 (quinze) dias.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
13/10/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 262 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 259 - 04/07/2025 - Determinada a intimação
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 262 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 259 - 04/07/2025 - Determinada a intimação
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS e a MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA concordaram com a proposta de parcelamento do débito, conforme o acordo proposto nos eventos 200, 218 e 221.
Quanto aos honorários advocatícios, o INSS, no evento 200, noticiou que identificou o pagamento da primeira parcela (R$ 4.702,39 - evento 194, anexos 3 e 5). Assim, verifica-se que o pagamento foi efetuado corretamente.
Entretanto, em relação à primeira parcela da condenação principal (R$ 11.395,21 - evento 194, anexos 2 e 4), o Setor de Contabilidade do INSS informou que a GRU no valor de R$ 11.395,21 está quitada, entretanto, o pagamento ficou vinculado à AGU, devendo o INSS consultar o Setor Contábil daquele órgão acerca do valor recolhido.
Desta forma, a fim de que a MARCA CONSTRUTORA proceda ao recolhimento das demais parcelas da condenação principal de forma correta, intime-se o INSS para informar os dados da GRU, inclusive a UG/GESTÃO, a serem inseridos na guia de pagamento.
No que se refere ao valor já pago, mas ainda pendente de apropriação (R$ 11.395,21), intime-se o INSS para que proceda conforme orientação da contabilidade previdenciária (evento 232), solicitando ao Setor Contábil da AGU informações acerca do valor em questão e da possibilidade de transferência para a autarquia previdenciária.
Com a resposta, analisarei a homologação do acordo.
Cumpra-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 11:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 262 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 259 - 04/07/2025 - Determinada a intimação
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 262 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 259 - 04/07/2025 - Determinada a intimação
11/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002950-60.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDISON VIANA DOS SANTOS (OAB ES007547)
ADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978)
ADVOGADO(A): CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB ES012651)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS e a MARCA - CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA concordaram com a proposta de parcelamento do débito, conforme o acordo proposto nos eventos 200, 218 e 221.
Quanto aos honorários advocatícios, o INSS, no evento 200, noticiou que identificou o pagamento da primeira parcela (R$ 4.702,39 - evento 194, anexos 3 e 5). Assim, verifica-se que o pagamento foi efetuado corretamente.
Entretanto, em relação à primeira parcela da condenação principal (R$ 11.395,21 - evento 194, anexos 2 e 4), o Setor de Contabilidade do INSS informou que a GRU no valor de R$ 11.395,21 está quitada, entretanto, o pagamento ficou vinculado à AGU, devendo o INSS consultar o Setor Contábil daquele órgão acerca do valor recolhido.
Desta forma, a fim de que a MARCA CONSTRUTORA proceda ao recolhimento das demais parcelas da condenação principal de forma correta, intime-se o INSS para informar os dados da GRU, inclusive a UG/GESTÃO, a serem inseridos na guia de pagamento.
No que se refere ao valor já pago, mas ainda pendente de apropriação (R$ 11.395,21), intime-se o INSS para que proceda conforme orientação da contabilidade previdenciária (evento 232), solicitando ao Setor Contábil da AGU informações acerca do valor em questão e da possibilidade de transferência para a autarquia previdenciária.
Com a resposta, analisarei a homologação do acordo.
Cumpra-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 11:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 15:26
Mero expediente
27/03/2025, 15:26
Julgamento em Diligência
25/11/2024, 08:51
Mero expediente
30/09/2024, 13:43
Mero expediente
25/07/2024, 08:30
Mero expediente
19/04/2024, 15:42
Mero expediente
11/03/2024, 17:39
Mero expediente
06/02/2024, 10:46
Mero expediente
28/11/2023, 14:33
Mero expediente
24/08/2023, 14:38
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)