Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004494-26.2020.4.02.5108/RJ
AUTOR: ANGELINA DA CRUZ CARVALHO
ADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PAULA APICELO (OAB RJ187028)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito:
Dispositivo da sentença:
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando o pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça concedida. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa. P.R.I."
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região na Apelação Cível:
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.