Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5073842-55.2020.4.02.5101/RJ
APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a oportunidade para apresentação de contrarrazões recursais deu lugar à petição do evento 22.1 que expressa reconhecimento do presente pedido recursal pendente de apreciação, dou provimento aos embargos de declaração opostos no evento 14.1 contra a decisão monocrática homologatória proferida no evento 4.1 e, assim, excepcionalmente determino, conforme requerido, a suspensão do feito por 120 dias, na forma do art. 313, caput, II, c/c § 4º, 2ª parte, do CPC.
11/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/07/2025, 16:26
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5073842-55.2020.4.02.5101/RJ
APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB RJ136828)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo a renúncia autoral manifestada no evento 235.2 (e por sinal anuída no evento 240.1) e assim declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "c", do CPC, tendo as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais o mesmo tratamento dado adequadamente na sentença proferida no evento 198 e em conformidade com o art. 90, caput, do CPC; e, por conseguinte, não conheço da apelação interposta no evento 208, por assim restar prejudicada em razão da superveniente perda do interesse de recorrer, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.011, I, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão monocrática, restituam-se os autos ao MM. Juízo a quo, com a respectiva baixa.