Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ153181)
ADVOGADO(A): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RJ002462)
ATO ORDINATÓRIO
"[...] intime-se a parte exequente."
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ153181)
ADVOGADO(A): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RJ002462)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da certidão retro, oficie-se ao gerente da agência 0194, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a destinação do valor R$ 119.786,07, cujo depósito foi feito, em 2011, por KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA, em garantia do juízo, de acordo documento juntado ao Evento 4, OUT20, bem como proceda à efetivação da transferência dos valores, sob pena de multa diária, tendo em vista que a ordem judicial de transferência vem sendo descumprida desde 07/2025.
O ofício deverá ser instruído com cópia das peças dos Eventos 4, 271, 278 e anexo 2 do evento 285.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente.
Após, voltem conclusos.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM
EXEQUENTE: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ153181)
ADVOGADO(A): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RJ002462)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 271 - 10/07/2025 - Expedição de ofício
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): RENATA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ153181)
ADVOGADO(A): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB RJ002462)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção
De 19/05/2025 a 23/05/2025
Requer a parte exequente que seja realizado o levantamento do depósito judicial, por meio de transferência para conta bancária, bem como que as publicações sejam feitas em nome do patrono.
Inicialmente, em relação ao requerimento de alteração cadastral, para futuras publicações, não merece prosperar, uma vez que com o sistema informatizado da Justiça Federal (E-proc), as próprias partes devem alterar os dados cadastrais de seus advogados, não sendo mais atribuição da secretaria do juízo proceder nesse sentido.
Verifica-se que foi expedido ofício de transferência à Caixa Econômica Federal em Evento 40, OFIC1, conforme já requerido pela parte.
Considerando o teor da certidão de Evento 262, PET1, reitere-se o ofício de Evento 40, OFIC1, devendo ser instruído com o depósito judicial do Evento 4, OUT20, bem como constar que a CEF deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que cumpriu a ordem judicial.
Intime-se.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/02/2023, 19:17
Publicação (Acórdão)
06/12/2022, 17:27
Sentença confirmada
01/12/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB DF001908A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de novembro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A Sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
21/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: KERNEOS DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB DF001908A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de novembro de 2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Apelação/Remessa Necessária Nº 0000270-21.2011.4.02.5117/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
24/10/2022, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)