Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0530837-26.2011.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JARDIM ESCOLA PONTA DA LINGUA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO TOSTES (OAB RJ089111)
SENTENÇA
Isto posto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista a informação extraída do sistema de consulta da CDA no sistema E-Proc, JULGO EXTINTA a Execução em relação aos créditos nº 398208123, 398208131 e 398208140, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em relação à CDA nº 398208115, o crédito foi extinto com base na decisão proferida no evento 112. Providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I.