Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0095073-68.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE UMBERTO CARVALHO
ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
O 9º Ofício de Registro de Imóveis, por meio do ofício juntado no evento 320, informou que a hipoteca incidente sobre o imóvel situado na Avenida dos Mananciais, nº 1430, apartamento 305, objeto da presente demanda, foi cancelada em 02/09/2025, sob o nº 14 da matrícula nº 151.211, em cumprimento à decisão proferida nestes autos, nos quais figura como exequente José Umberto Carvalho e como executada Economia Crédito Imobiliário S/A – ECONOMISA.
No evento 326, requereu a parte exequente o acostamento, nos autos, de certidão de ônus reais atualizada, expedida pelo cartório, com a devida averbação do cancelamento.
Contudo, o pleito não comporta acolhimento, porquanto a informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis goza de fé pública, sendo suficiente para atestar o efetivo cumprimento do julgado, qual seja, o cancelamento da hipoteca.
Ressalte-se que a expedição de certidão de ônus reais deve ser solicitada diretamente pelo interessado ao respectivo cartório, não competindo ao Juízo determinar sua juntada quando já comprovado, por meio oficial, o atendimento da determinação judicial.
Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado no evento 326.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.