Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004828-94.2024.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 63 - Indefiro o pedido para que o alvará do valor devido à parte autora seja expedido em nome da advogada, uma vez que nada impede que ela apresente, na agência do banco depositário indicado no alvará, procuração ad judicia ou procuração específica, desde que constem poderes concedidos ao advogado para receber valores por meio de alvará em nome de seus clientes.
Conforme sistemática estabelecida nos Ofícios nºs CJF-OFI-2014/02256 e CJF-OFI-2014/02258, ambos de 06 de junho de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, bem como no Ofício Circular nº TRF2-OCI-2013/00042, de 11 de junho de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, poderá o douto Advogado levantar o depósito judicial realizado nos autos, após a expedição do competente Alvará de Levantamento em nome da parte beneficiária, desde que apresente à respectiva Instituição Financeira procuração ad judicia contendo poderes para dar e receber quitação, acompanhada de certidão emitida pela Secretaria do Juízo atestando a sua habilitação para representar o seu cliente nos presentes autos.
Expeça-se, ainda, certidão de validade da procuração, conforme requerido.
Após, dê-se baixa na tramitação.