Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 22 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 26, conforme ATO PRES/TRF nº 872, de 11/11/2025; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 05, conforme ATO PRES/TRF2 nº 26, de 23/01/2026; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas e da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ (Aditamento: 473)
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
APELADO: ILKA FERREIRA LISBOA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ
APELANTE: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
APELADO: ILKA FERREIRA LISBOA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000601-82.2024.4.02.5109 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/04/2026.
09/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 28/01/2026 - APELAÇÃO
29/01/2026, 00:00
Petição (Apelação)
28/01/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 04/12/2025 - APELAÇÃO
05/12/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/12/2025, 22:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2025, 14:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2025, 09:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à autora, ILKA FERREIRA LISBOA, o benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de Carlos Tiago Ferreira Goulart (CPF 274.693.447-72), com DIB em 02/04/2024 (DER), em cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do valor total da pensão, devendo o benefício atualmente pago à ré MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (NB 152.804.414-0) ser revisto para se adequar ao rateio. Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. Condeno os réus, INSS e MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, pro rata, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 3º, I, do CPC, e da Súmula 111 do STJ. O INSS é isento de custas. A ré Maria Rita de Cássia Guarany dos Santos arcará com 50% das custas processuais. Com a apresentação de recurso, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que o valor da condenação, ainda que ilíquido, não tem potencial de ultrapassar o patamar indicado no CPC, art. 496, §3º, I. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Procedência
10/11/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 23/09/2025 - PETIÇÃO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de Carlos Tiago Ferreira Goulart, ocorrido em 26/05/2010.
Ao analisar detidamente os autos, constata-se que a parte autora não esclareceu se postula a concessão do benefício na qualidade de companheira do segurado na data do óbito ou na condição de ex-companheira beneficiária de pensão alimentícia ao tempo do óbito.
Desta forma, considerando que o pedido deve ser certo e determinado, com fulcro nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, especifique o pedido, consoante os termos acima destacados.
Cumprido, dê-se vista aos réus.
Após, tornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ
APELANTE: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
APELADO: ILKA FERREIRA LISBOA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000601-82.2024.4.02.5109 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/04/2026.
09/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 28/01/2026 - APELAÇÃO
29/01/2026, 00:00
Petição (Apelação)
28/01/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 04/12/2025 - APELAÇÃO
05/12/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/12/2025, 22:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2025, 14:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2025, 09:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à autora, ILKA FERREIRA LISBOA, o benefício de pensão por morte em decorrência do óbito de Carlos Tiago Ferreira Goulart (CPF 274.693.447-72), com DIB em 02/04/2024 (DER), em cota-parte de 50% (cinquenta por cento) do valor total da pensão, devendo o benefício atualmente pago à ré MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (NB 152.804.414-0) ser revisto para se adequar ao rateio. Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. Condeno os réus, INSS e MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, pro rata, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 3º, I, do CPC, e da Súmula 111 do STJ. O INSS é isento de custas. A ré Maria Rita de Cássia Guarany dos Santos arcará com 50% das custas processuais. Com a apresentação de recurso, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária, tendo em vista que o valor da condenação, ainda que ilíquido, não tem potencial de ultrapassar o patamar indicado no CPC, art. 496, §3º, I. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
11/11/2025, 00:00
Procedência
10/11/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 23/09/2025 - PETIÇÃO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de Carlos Tiago Ferreira Goulart, ocorrido em 26/05/2010.
Ao analisar detidamente os autos, constata-se que a parte autora não esclareceu se postula a concessão do benefício na qualidade de companheira do segurado na data do óbito ou na condição de ex-companheira beneficiária de pensão alimentícia ao tempo do óbito.
Desta forma, considerando que o pedido deve ser certo e determinado, com fulcro nos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, especifique o pedido, consoante os termos acima destacados.
Cumprido, dê-se vista aos réus.
Após, tornem os autos conclusos.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ RELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃO
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 61 - 05/06/2025 - Determinada a intimação
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
ADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da íntegra do processo nº 2009.045.008344-1, por meio do qual lhe foi concedida pensão alimentícia, conforme informado na petição inicial.
Juntada a documentação, abra-se vista as outras partes, pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 18:56
Mero expediente
27/01/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA
RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 510014788047 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM, PROCESSO 5000601-82.2024.4.02.5109, MOVIDO POR ILKA FERREIRA LISBOA EM DESFAVOR DE MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC... FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado, fica CITADA a Sra. MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, ré nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, se quiser, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC/2015, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica a ré ciente, ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial em anexo, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC/2015, salvo se: a) não for admissível, a seu respeito, a confissão (CPC/2015, art. 341, I); b) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato (CPC/2015, arts. 341, II c/c 345, III); c) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC/2015, art. 341, III); d) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (CPC/2015, art. 345, I); e) o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345, II); f) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC/2015, art. 345, IV). Fica ciente, também, de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV). Tudo conforme o r. despacho proferido em, a seguir transcrito: “Trata de ação proposta por ILKA FERREIRA LISBOA, na qualidade de companheira do segurado Carlos Tiago Ferreira Goulart, em desfavor de MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte. DECIDO. A citação do réu é ato indispensável à constituição da relação jurídica processual e, consequentemente, à validade do processo. Observa-se, conforme certidão de evento 14, que a citação por mandado da parte ré MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, apesar de várias tentativas efetuadas pelo ofical de justiça, restou frustada. Na decisão de evento 20, a parte autora, ao ser intimada para apresentar novo endereço a fim de proceder nova diligência, alegou não possuir nenhuma informação além daquela anexada aos autos. Ainda, em resposta ao despacho de evento 25, DOC1, o qual determinou que a parte autora desse prosseguimento ao feito, em petição anexada no evento 28, DOC1, o autor requereu a "citação por edital da Sra. MARIA RITA DE CÁSSIA GUARANY DOS SANTOS". Dito isso, tendo em vista os pedidos formulados pela autora e, considerando que a citação pela via editalícia não é compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais, conforme disposição expressa prevista no artigo 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, aplicável à espécie por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001, determino que a Secretaria proceda a alteração do procedimento para que passe a seguir o rito comum. Após, à Secretaria para expedição do edital. Intimem-se.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300. DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 07/11/2024. Eu, SERGIO RICARDO MARTINS MASSON, matrícula 13381,o digitei.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ