Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 304, abaixo transcrita:
(...) intimem-se as partes.
Nada requerido, venham conclusos para sentença.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a perita para apresentar laudo com resposta aos quesitos fornecido pela CNEN no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes.
Nada requerido, venham conclusos para sentença.
20/04/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
17/04/2026, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
2 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
3 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
4 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
5 - Após, voltem conclusos para sentença.
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:42
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Nomeio a Dra. LUCIENE DE TASSIS MAGALHAES, perita deste Juízo, já cientificada do encargo, para a realização de prova pericial médica, na especialidade de medicina do trabalho, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 5 dias.
2 - Ainda, intimem-se as partes para ciência da perícia médica a ser realizada na sala de perícias médicas, situada na Av. Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, dia 24/06/25, às 09:00 horas. Registro que o advogado do autor ficará responsável pelo comparecimento de seu cliente à perícia, dispensando-se a intimação judicial, e que o autor deverá levar todos os documentos de que dispuser relativamente à doença relatada na inicial. Publique-se.
4 - Intime-se a perita para a elaboração do laudo. Prazo 20 dias.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
2 – Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se o perito para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
3 - Esclarecidas as questões pelo ilustre perito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
4 - Não havendo impugnação ou nada mais requerido, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
5 - Após, voltem conclusos para sentença.
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:42
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES
ADVOGADO(A): SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Nomeio a Dra. LUCIENE DE TASSIS MAGALHAES, perita deste Juízo, já cientificada do encargo, para a realização de prova pericial médica, na especialidade de medicina do trabalho, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 5 dias.
2 - Ainda, intimem-se as partes para ciência da perícia médica a ser realizada na sala de perícias médicas, situada na Av. Venezuela, 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ, dia 24/06/25, às 09:00 horas. Registro que o advogado do autor ficará responsável pelo comparecimento de seu cliente à perícia, dispensando-se a intimação judicial, e que o autor deverá levar todos os documentos de que dispuser relativamente à doença relatada na inicial. Publique-se.
4 - Intime-se a perita para a elaboração do laudo. Prazo 20 dias.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
20/05/2025, 07:15
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:47
Mero expediente
19/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:32
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:48
Mero expediente
12/09/2024, 16:22
Outras Decisões
15/08/2024, 14:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/08/2024, 13:34
Por decisão judicial
21/06/2024, 14:08
Mero expediente
14/06/2024, 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2024, 06:15
Por decisão judicial
29/02/2024, 09:58
Mero expediente
18/12/2023, 07:22
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/07/2023, 14:38
Mero expediente
28/06/2023, 14:44
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2023, 16:00
Outras Decisões
16/06/2023, 09:44
Mudança de Classe Processual
27/03/2023, 12:16
Mero expediente
27/03/2023, 07:53
Mero expediente
09/02/2023, 12:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/02/2023, 12:10
Recebimento
02/02/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: EDSON CARLOS MAGALHAES ENNES (AUTOR) ADVOGADO: SUZANA GOULART DE MACEDO DE FARIA (OAB RJ167276)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) sobrestado(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual Ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com início em 18/08/2022, quinta- feira, às 13h, e encerramento em 24/08/2022, quarta-feira, às 12h59min,observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução N° TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 0060073-70.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO