Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0141831-71.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NOVA PRAXEDES DISTRIBUIDORA VETERINARIA LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 189: Defiro o pedido de penhora no rosto destes autos.
2) Providencie a Secretaria a anotação, em desfavor de NOVA PRAXEDES DISTRIBUIDORA VETERINARIA LTDA, da penhora no rosto dos autos do valor de R$ 524.334,84, oriunda da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, vinculada ao processo nº 5033359-07.2025.4.02.5101.
Anote-se também no sistema de acompanhamento processual.
3) O requisitório expedido nestes autos em favor de NOVA PRAXEDES DISTRIBUIDORA VETERINARIA LTDA se encontra bloqueado e já foi depositado, conforme evento 177.
4) Tendo em vista o depósito do requisitório (evento 177 - R$ 1.642,96), oficie-se à agência 4021 da CEF, para que efetue a transferência do valor depositado para conta a ser aberta na CEF-PAB Fórum Criminal (Ag. 4117) em favor do Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, vinculado ao processo nº 5033359-07.2025.4.02.5101.
5) Oficie-se ao Juízo da 12ª VEF/RJ para ciência, com cópia deste despacho.
6) Intimem-se as partes para ciência.
7) Após, venham conclusos para extinção da execução, tendo em vista o depósito dos requisitórios.