Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026706-36.2009.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA DE MACEDO JOFILY
ADVOGADO(A): ISMAEL FREIRE ESTEFAN (OAB RJ142456)
ADVOGADO(A): ACCACIO MONTEIRO BARROZO (OAB RJ090955)
EXECUTADO: IMOBILIARIA LETRA S/A
ADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: LUCCAS JOSE DE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO(A): ROGER DA SILVA MOREIRA SOARES
DESPACHO/DECISÃO
Exclua-se ALEXANDRE BUAIZ NETO, leiloeio destituído.
Conforme consta do evento 582, AUTOARREM3, o leilão do imóvel APARTAMENTO 401, bloco 11, do Condomínio Parque Residencial Zodíaco, situado na Rua Dr. Alfredo Backer, nº 989 (Rua Elvis Presley, 989), Alcântara, São Gonçalo/RJ teve resultado positivo, constando dos evento 582, ANEXO9 e evento 582, ANEXO10, os comprovantes de depósito referentes à referida arrematação, no montante de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais).
Assim sendo, HOMOLOGO, para os devidos fins, a arrematação do imóvel acima. Diante da impossibilidade de assinatura pelo Juiz do Auto de Arrematação juntados eletronicamente no evento 582, AUTOARREM3, convalido o mesmo, por meio da presente decisão, para os fins do artigo 903 do CPC.
evento 583, PET1- Anotem-se o arrematante como interessado, bem como a OAB de seu advogado.
Dê-se ciência às partes para os fins do art. 903, §1º do CPC. Prazo: 10 (dez) dias (art. 903,§2º do CPC).
Para os fins do art. 903, §3º, intime-se o arrematante para que comprove o pagamento do ITBI, conforme disposto no art. 901, §2º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
A Carta de Arrematação somente será expedidia após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, conforme exigido no parágrafo segundo do art. 901 do CPC.
Após comprovado o pagamento do ITBI, expeça-se a Carta de Arrematação, nos termo do art. 903 do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se IMOBILIARIA LETRA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que forneçam a este Juízo os dados para depósito do valor depositado nos evento 582, ANEXO9 e evento 582, ANEXO10.
Oficie-se à CEF para que transfira o montante depositado na conta 0625/005 / 86478372-7 (evento 582, ANEXO9 e evento 582, ANEXO10) para a conta indicada acima.
Após a expedição da carta de arrematação, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis pertinente, para ciência da arrematação ocorrida nestes autos, liberação das penhoras sobre o bem arrematado, informando a este juízo, no prazo de 15 dias, o cumprimento da medida, independente de eventuais pendências ainda existentes.
Por fim, expeça-se mandado para a imissão na posse do bem arrematado, com autorização de arrombamento e auxílio de força policial, se for necessário, devendo o oficial de justiça entrar em contato com o arrematante, que deverá acompanhar a diligência.