Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003672-52.2020.4.02.5103 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/10/2025.
03/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 44, a CEF apresentou contrarrazões ao recurso de apelação.
No evento 45, o autor interpôs apelação.
Considerando que as contrarrazões foram apresentadas antes da apelação, intime-se a CEF para ratificar as contrarrazões do evento 44 ou apresentar novas contrarrazões. Prazo: 15 dias.
07/10/2025, 00:00
Outras Decisões
06/10/2025, 16:34
Petição (Apelação)
16/09/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando que, nos presentes autos não foi requerida a gratuidade de justiça e que o alegado nos embargos não se enquadra nas hipótese do art. 1022 do CPC, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
25/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC. Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração.
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando que, nos presentes autos não foi requerida a gratuidade de justiça e que o alegado nos embargos não se enquadra nas hipótese do art. 1022 do CPC, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
25/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/08/2025, 18:15
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC. Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração.
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
11/07/2025, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
03/06/2025, 20:39
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003672-52.2020.4.02.5103/RJ AUTOR: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE BRITO
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15, observada a Súmula 14 do STJ quanto à correção monetária. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF-2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.