Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047976-06.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ ARAGÃO SANTOS (OAB SE014116)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido formulado pelo impetrante de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (Evento 46) já foi analisado e decidido no Evento 33, conforme decisão abaixo transcrita, a qual está preclusa, visto que não foi alvo de recurso.
"Evento 31 - O requerimento efetuado no Evento 31 não encontra amparo no julgado proferido no presente mandado de segurança e abaixo transcrito, devendo a parte Impetrante buscar a via própria:
Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o nº. 1536449381, na forma da fundamentação supra.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09).
P.R.I.
Oficie-se à Autoridade Impetrada para o imediato cumprimento da sentença, servindo a presente como ofício.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução."
Os documentos acostados no Evento 30 comprovam o efetivo cumprimento da sentença mandamental, de forma que nada mais resta a ser apreciado ou decido nos autos do presente mandado de segurança.
Dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo.