Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos em face de Acórdão em que esta Colenda 4ª Turma Especializada negou provimento a recurso de Apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a modificação do Acórdão por meio de Embargos de Declaração.
III. Razões de decidir
3.Conforme se verifica pela análise do voto condutor do Acórdão embargado, houve devida fundamentação, pautando-se em entendimento do E. STJ sobre a matéria.
4. No mais, o embargante alega haver distinção de amplitude de cognição entre exceção de pré-executividade e embargos à execução fiscal, mas as questões levantadas são matérias de direito, sendo, portanto, irrelevante que suas análises se deem em um ou outro meio.
5. Portanto, não há nada o que ser modificado no Acórdão embargado, sendo firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de Declaração desprovidos.
Tese de julgamento: “A inexistência de omissão no acórdão que enfrenta fundamentadamente as teses suscitadas, ainda que rejeitando-as com base na preclusão e na natureza jurídica das matérias, impede o acolhimento de Embargos de Declaração”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1866184/SE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50823695420244025101/RJ) RELATOR: ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 37 - 22/04/2026 - Ato ordinatório praticado
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 DE ABRIL DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 5 DE MAIO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 102)
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 23/02/2026 A 02/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Votante: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Votante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. exceção de pré-executividade. preclusão.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinto sem resolução de mérito os embargos à execução fiscal de origem, nos termos do art. 485, V, do CPC.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se houve preclusão, se a CDA correlata é nula e se houve prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
III. Razões de decidir
3. Em análise à execução fiscal correlata (processo nº 5099204-54.2023.4.02.5101), tem-se que o MM. Juízo Federal a quo, em decisão datada de 26/04/2024, analisou as questões suscitadas pela embargante em sede de exceção de pré-executividade.
4. Assim, recai-se no entendimento do E. STJ de que as matérias suscitadas em exceção de pré-executividade não podem ser renovadas em embargos à execução fiscal por ocorrência de preclusão. Precedente.
5. Portanto, deve ser a presente Apelação desprovida em razão de preclusão da matéria.
IV. Dispositivo
6. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2026.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE FEVEREIRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 2 DE MARÇO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 202)
RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
APELANTE: NEWTON MOREIRA LOPES (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5082369-54.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 10 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/12/2025.
05/12/2025, 00:00
Distribuição (prevenção)
03/12/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NEWTON MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista da apelação interposta pelo Embargante, intime(m)-se o(a) Embargado(a,s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso. Vindas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, subam.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NEWTON MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
SENTENÇA
conheço dos embargos, por tempestivos, e nego-lhes provimento, por impertinentes
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: NEWTON MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47, EMBDECL1: Em vista da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao(à) Embargado(a) para sua manifestação a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Intimem-se.
Vindo a manifestação do(a) Embargado(a) ou decorrido o prazo, retornem conclusos.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: NEWTON MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
SENTENÇA
Neste conformidade, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, inc. V). Sem custas (Lei n° 9.289/96, art. 7°) e sem honorários advocatícios, eis a gratuidade deferida.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5082369-54.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50992045420234025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: NEWTON MOREIRA LOPES
ADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 10/05/2025 - PETIÇÃO