Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020017-36.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUZANA DA SILVA MOTA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ121410)
SENTENÇA
Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO (), na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020017-36.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUZANA DA SILVA MOTA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ121410)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a informação de parcelamento dos débitos, intime-se a parte exequente. Confirmado o parcelamento, valendo o silêncio como confirmação tácita, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020017-36.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SUZANA DA SILVA MOTA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ121410)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove a quitação do débito.
Silente, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora via Sisbajud.