Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026405-47.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JONAS RUDSON MARTINS REVOREDO
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC. Custas ex lege. Condeno o Autor no pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ora suspendo, em razão de benefício da gratuidade de justiça. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.