Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000701-82.2025.4.02.5115/RJ
AUTOR: ALMIR MOURA DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULA BARBOSA DE CARVALHO (OAB RJ147922)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista determinação contida no evento 45, nomeio os peritos abaixo, na forma que segue.
Para avaliação social, nomeio a Dra. CRISTIANE SANTOS ESTEVES, Assistente Social, que deverá comparecer à residência do segurado dentro de 30 (trinta) dias, contados da aceitação do encargo. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a visita.
Fixo os honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos reais), na forma do artigo 28, §1º, I e III, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Para melhor esclarecimento, formulo os seguintes quesitos para a perícia socioeconômica:
1) Considerando a condição de saúde e/ou deficiência declarada, informe se a parte autora: a) Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b) Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c) Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? d) É alfabetizado(a)? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e) Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f) Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2) Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3) A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4.
4) Na residência do(a) autor(a) há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5) Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6) A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local de trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7) O(a) autor(a) dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?
8) Descrever outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes, instruindo-se o laudo com fotos.
ATENÇÃO: Além de responder aos quesitos acima, a perita deve preencher e pontuar, segundo os critérios da tabela de pontuação, o Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy e os Formulários 5.a: Identificação do Avaliado e da Avaliação; e 5.c: Aplicação do Instrumento Matriz contidos no anexo da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014.
Intime-se a parte autora para que informe nos autos seu endereço completo, incluindo pontos de referência, além de telefones para contato, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se a perita para início dos trabalhos e para informar nos autos a data da realização da visita no domicílio do autor.
Intimem-se as partes acerca da data designada e para apresentação de quesitos no prazo legal.
Para realização de perícia médica, designo o dia 10/03/2026, às 11:40h, a ser realizada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. CRISTIANO VALENTIN (MÉDICO DO TRABALHO), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução n.º 305 do CJF, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
O perito deverá responder aos quesitos abaixo, de acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, cujo link segue abaixo, além daqueles acaso apresentados pelas partes.
ATENÇÃO: Além de responder aos quesitos abaixo, o perito deve responder e pontuar segundo os critérios da tabela de pontuação dos formulários 5.C e 4 contidos no anexo da Portaria Interministerial nº 1 de 24 de janeiro de 2014. Link da Portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625
QUESITOS DO JUÍZO – APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (LEI COMPLEMENTAR 142/2013):
1) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade?
2) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID.
3) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)?
4) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 anos?
5) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente.
6) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente.
7) A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. (Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625)
8) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época).
Para apuração do grau, o perito deve valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014. (Link da portaria: http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/20506625)
9) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato. Fundamente.
As partes poderão, no prazo comum de 10 dias, indicar assistentes técnicos e também poderão apresentar quesitos.
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos.