Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003176-50.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: EDNAR DA CONCEICAO NEVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O perito ALBERTO DA COSTA TRIGO JUNIOR realizará a perícia judicial no dia 23 de julho de 2026, quinta feira, às 11h00m no endereço: Estrada Bento Pestana, BL. 3 AP. 503, Condominio Residencial Bento Pestana Iii, na cidade de Niteroi/RJ, CEP: 24.140-150
O perito deverá responder aos quesitos eventuais apresentados pelas partes(33.1 e 34.1).
O perito deverá entregar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de realização da perícia, nos termos do despacho de evento 26.1.
Intimem-se as partes para que, em dez dias, forneçam ao perito todos os contatos (telefone e e-mail), a fim de facilitar a comunicação durante a realização da prova pericial, bem como autorizem para acesso ao imóvel objeto da perícia, a fim de que seja possível a realização de vistoria técnica no local.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003176-50.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: EDNAR DA CONCEICAO NEVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por EDNAR DA CONCEICAO NEVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, decorrentes dos vícios construtivos do imóvel da parte Autora, além de pagamento de indenização por danos morais.
Defirida a gratuidade de justiça no evento 10, DESPADEC1.
DEFIRO a produção de prova pericial na especialidade de ENGENHARIA CIVIL, por perito(a) cadastrado no sistema AJG, o qual ficará ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia (art.465, NCPC).
NOMEIO para exercer o encargo o ALBERTO DA COSTA TRIGO JR.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, deslocamento do profissional e o tempo exigido para prestação dos serviços, arbitro os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), equivalente ao triplo, que representa o valor máximo permitido pela Tabela II da referida resolução, conforme autorizado pelo art. 28 §1º da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência desta nomeação, bem como para que apresentem os seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 29 e da Tabela II, Outras Áreas, da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham-me conclusos.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003176-50.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: EDNAR DA CONCEICAO NEVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
Prazo: 10 dias.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003176-50.2025.4.02.5102/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE a parte ré para que apresente sua resposta no prazo legal (art. 335, CPC), devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Saliento que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003176-50.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: EDNAR DA CONCEICAO NEVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 117,37 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados.
2. Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, cópia integral do contrato de doação com encargo do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV com recursos do FAR, nº 171002691357.
Após, voltem-me conclusos.