Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086149-70.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA SANTOS DE MATTOS (OAB RJ230679)
ADVOGADO(A): MICHELE CONCEICAO RORIZ CHANG (OAB RJ233308)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 94: intime-se a parte executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.