Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-62.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF das informação contida no evento 256.
Nada sendo requerido e considerando a certidão do evento 259, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, até a data de 10/07/2030, dando continuidade à suspensão já iniciada no evento 208, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.