PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA MARIA TAVARES
OAB/SP 198225·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
VERONICA TORRI
OAB/RJ 107834·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA
OAB/RJ 141270·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-62.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à CEF das informação contida no evento 256.
Nada sendo requerido e considerando a certidão do evento 259, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, até a data de 10/07/2030, dando continuidade à suspensão já iniciada no evento 208, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-62.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 242, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF para pedido de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos diversos convênios existentes, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, com intimação da penhora dos veículos encontrados em nome do executado.
Decido.
Primeiramente, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito.
Vinda a planilha, proceda a secretaria à consulta de endereço da parte ré perante os cadastros nos sistemas conveniados, Sisbajud, Renajud e Infojud.
Sem prejuízo, à secretaria para promover a consulta ao sistema CNIS.
Havendo novo endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos encontrados no evento 184, RENAJUD1.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
Decorrido o prazo, sem a juntada do mandado cumprido, providencie a secretaria contato com a central de mandados, solicitando informação sobre seu cumprimento.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-62.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o silêncio da executado, intime-se a CEF para que requeira o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1o do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2o, 3o e 4o do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STJ.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000975-62.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO (OAB RJ010501)
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795)
ADVOGADO(A): GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB RJ141270)
ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB RJ109255)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o executado está representado por advogado nos autos, intime-se, por publicação, para que informe ao juízo a localização dos veículos mencionados na certidão do evento 188, nos termos do art. 774, V, do CPC.
11/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
04/10/2022, 15:30
Recebimento
04/10/2022, 15:30
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2022, 12:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)