Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A)
ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT (OAB ES011185)
ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR (OAB ES008809)
ADVOGADO(A): ELZIRO GONÇALVES MUNIZ (OAB ES015260)
ADVOGADO(A): NANCI CAMPOS (OAB SP083577)
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 239 - 15/08/2025 - RESPOSTA
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES
DESPACHO/DECISÃO
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência da quantia remanescente depositada na conta judicial de nº 0829.005.86437129-0 (evento 29/Apelação) e de nº 0829.005.86439292-1 (evento 160), vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: Banco Santander S/A
CNJP: 90.400.888/0001-42
Banco: 033
Agência: 0319
Conta: 67866-4
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para requererem o que for de interesse. Prazo: 15 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A)
ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT (OAB ES011185)
ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR (OAB ES008809)
ADVOGADO(A): ELZIRO GONÇALVES MUNIZ (OAB ES015260)
ADVOGADO(A): NANCI CAMPOS (OAB SP083577)
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder à apropriação do valor remanescente depositado na conta judicial de nº 0829.86439365-0 (evento 159), independentemente de alvará, nos termos do art. 188, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região):
Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: I - por conversão em renda, observado o disposto na Resolução CJF nº 110/2010; II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; ou III - por transferência da quantia correspondente da conta de depósito judicial para conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos. Parágrafo único. A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência da quantia remanescente depositada na conta judicial de nº 0829.005.86437129-0 (evento 29/Apelação) e de nº 0829.005.86439292-1 (evento 160), vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: Banco Santander S/A
CNJP: 90.400.888/0001-42
Banco: 033
Agência: 0319
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para requererem o que for de interesse. Prazo: 15 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES
DESPACHO/DECISÃO
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência da quantia remanescente depositada na conta judicial de nº 0829.005.86437129-0 (evento 29/Apelação) e de nº 0829.005.86439292-1 (evento 160), vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: Banco Santander S/A
CNJP: 90.400.888/0001-42
Banco: 033
Agência: 0319
Conta: 67866-4
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para requererem o que for de interesse. Prazo: 15 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A)
ADVOGADO(A): VERÔNICA FERNANDA AHNERT (OAB ES011185)
ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR (OAB ES008809)
ADVOGADO(A): ELZIRO GONÇALVES MUNIZ (OAB ES015260)
ADVOGADO(A): NANCI CAMPOS (OAB SP083577)
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder à apropriação do valor remanescente depositado na conta judicial de nº 0829.86439365-0 (evento 159), independentemente de alvará, nos termos do art. 188, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 (Consolidação de normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região):
Art. 188. O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: I - por conversão em renda, observado o disposto na Resolução CJF nº 110/2010; II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; ou III - por transferência da quantia correspondente da conta de depósito judicial para conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos. Parágrafo único. A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Intime a CAIXA PAB-Justiça Federal, para que proceda à transferência da quantia remanescente depositada na conta judicial de nº 0829.005.86437129-0 (evento 29/Apelação) e de nº 0829.005.86439292-1 (evento 160), vinculada ao presente processo para a conta bancária de:
Nome: Banco Santander S/A
CNJP: 90.400.888/0001-42
Banco: 033
Agência: 0319
Com a devida resposta da CAIXA PAB-JF, intimem-se as partes para requererem o que for de interesse. Prazo: 15 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 14:04
Mero expediente
24/03/2025, 09:33
Mero expediente
20/02/2025, 14:29
Mero expediente
09/12/2024, 15:59
Mero expediente
12/11/2024, 14:53
Mero expediente
03/10/2024, 14:16
Mero expediente
04/07/2024, 14:07
Mero expediente
23/04/2024, 17:56
Mero expediente
14/03/2024, 16:22
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/03/2024, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2024, 09:55
Mero expediente
22/02/2024, 14:19
Recebimento
30/11/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MARILENE ALVES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619) ADVOGADO(A): LEONARDO BARROS CAMPOS RAMOS (OAB ES020719) ADVOGADO(A): ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA (OAB ES005013) ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB (OAB ES005584) ADVOGADO(A): Sandro Vieira de Moraes (OAB ES006725) ADVOGADO(A): ANDRÉ LÚCIO OLIVEIRA ADEODATO (OAB ES018840) ADVOGADO(A): BRUNA MIKELE LOPES DE SOUZA THOMASI (OAB ES021169) ADVOGADO(A): CAMILA CORREA RIBEIRO (OAB ES023459) ADVOGADO(A): GUILHERME GARCIA MELO NÓBREGA (OAB ES022171) ADVOGADO(A): LARA BRASIL DE MENEZES (OAB ES023630) ADVOGADO(A): MARINÉIA SAMPAIO SOUTO (OAB ES016546) ADVOGADO(A): MICHELLE VAZ FIDALGO (OAB ES009342) ADVOGADO(A): MICHELLY LUZIA LOPES COSTA (OAB ES016955) ADVOGADO(A): PAULA ATHAYDE HERKENHOFF (OAB ES017357) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE SILVA (OAB ES014147) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0005665-75.2016.4.02.5001/ES (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO