Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0053753-82.2016.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: JOYCE MONTEIRO SAMBADE
ADVOGADO(A): RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ113600)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do ev 150 por seus próprios fundamentos, abaixo transcritos:
Destaco que, no acórdão do evento 28, já transitado em julgado, não houve condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, razão pela qual não há que se falar na expedição de RPV acerca da referida verba. Adeamais, o referido acórdão julgou improcedente o pedido da parte autora quanto ao auxílio educacional pago a crianças com mais de 5 (cinco) anos.
Destaco, por fim, que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial já foram homologados pelo Juízo no evento 129, não havendo interposição de agravo de instrumento perante o decisum.
Assim, mantenho o indeferimento do pedido de que "seja expedida RPV do valor da sucumbência, conforme determinado na sentença paradigma, na razão de 10% sobre o valor da condenação principal"
Envie-se ao Tribunal o RPV do ev 139 e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0053753-82.2016.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: JOYCE MONTEIRO SAMBADE
ADVOGADO(A): RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ113600)
DESPACHO/DECISÃO
Evs 145/146: Destaco que, no acórdão do evento 28, já transitado em julgado, não houve condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, razão pela qual não há que se falar na expedição de RPV acerca da referida verba. Adeamais, o referido acórdão julgou improcedente o pedido da parte autora quanto ao auxílio educacional pago a crianças com mais de 5 (cinco) anos.
Destaco, por fim, que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial já foram homologados pelo Juízo no evento 129, não havendo interposição de agravo de instrumento perante o decisum.
Dessa forma, indefiro os pedidos do autor.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
31/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 0053753-82.2016.4.02.5151/RJ RELATOR: SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETAS
REQUERENTE: JOYCE MONTEIRO SAMBADE
ADVOGADO(A): RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ113600)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 14/07/2025 - Juntado(a)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0053753-82.2016.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: JOYCE MONTEIRO SAMBADE
ADVOGADO(A): RENATA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ113600)
DESPACHO/DECISÃO
Adoto como fundamentos de minha decisão as razões expostas pelo ilustre contador judicial, pois o mesmo, em seus cálculos, seguiu o determinado na sentença ( ev 13).
Como o autor não embargou nem recorreu, a sentença transitou em julgado na parte referente ao modo em que foram efetuados os cálculos do contador.
Dessa forma, indefiro todos os pedidos do réu.
Expeça-se RPV (EV 116) e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução.