Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 10 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/05/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, em decorrência da ausência justificada da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, por motivo de férias; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, na titularidade do Gabinete 01 (ATO PRES/TRF2 nº 956, de 16/12/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 99, de 03/03/2026); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e pela Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo 50856730320204025101, sequencial 453 da pauta, o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), relator, a Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03) e a Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto (gabinete 02), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e da Exma. Juíza Federal Convocada Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva (gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Maria Cristina Kanto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos (gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES (Aditamento: 439)
RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ODIL RODRIGUES VIANA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA
Presidente
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010671-94.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
15/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
09/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao réu que proceda a readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora, de acordo com os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, na linha de posição adotada pelo STF no RE 564.354, condenando, ainda, após o trânsito em julgado, o INSS, ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se, por óbvio, os valores já pagos administrativamente a igual título. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado. Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região. Custas pelo INSS, da qual é isento ex lege de seu recolhimento (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I). Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min. Gurgel de Farias, 08/10/2019). Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
13/02/2026, 00:00
Procedência
12/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 11/11/2025 - Remetidos os Autos
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para que seja manifeste sobre as argumentações do INSS no evento 57, informando se ratifica ou retifica o parecer do evento 49, quanto à limitação do benefício da parte autora ao teto previdenciário, levando-se em consideração as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº. 41/03.
2. Após o parecer do Setor de Cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para o INSS, sendo a ausência de manifestação considerada como anuência tácita.
3. Em seguida, venham os autos conclusos.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 05/09/2025 - PETIÇÃO
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 49 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos
Evento 39 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
DESPACHO/DECISÃO
1. Remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado, com base na documentação já juntada aos autos, se, de fato, o benefício da parte autora foi limitado ao teto previdenciário, levando-se em consideração as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº. 41/03.
2. Após o parecer do Setor de Cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para o INSS, sendo a ausência de manifestação considerada como anuência tácita.
3. Em seguida, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010671-94.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
15/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
09/04/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar ao réu que proceda a readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora, de acordo com os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, na linha de posição adotada pelo STF no RE 564.354, condenando, ainda, após o trânsito em julgado, o INSS, ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se, por óbvio, os valores já pagos administrativamente a igual título. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado. Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região. Custas pelo INSS, da qual é isento ex lege de seu recolhimento (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I). Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min. Gurgel de Farias, 08/10/2019). Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
13/02/2026, 00:00
Procedência
12/02/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 11/11/2025 - Remetidos os Autos
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para que seja manifeste sobre as argumentações do INSS no evento 57, informando se ratifica ou retifica o parecer do evento 49, quanto à limitação do benefício da parte autora ao teto previdenciário, levando-se em consideração as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº. 41/03.
2. Após o parecer do Setor de Cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para o INSS, sendo a ausência de manifestação considerada como anuência tácita.
3. Em seguida, venham os autos conclusos.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 57 - 05/09/2025 - PETIÇÃO
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES RELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOR
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 49 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos
Evento 39 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010671-94.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ODIL RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A): MATEUS CORREA GUEDES (OAB SC038783)
ADVOGADO(A): GLICIA PRISCILA DOS REIS (OAB ES033064)
ADVOGADO(A): RODRIGO OTTONI M. AMARANTE (OAB ES011872)
DESPACHO/DECISÃO
1. Remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado, com base na documentação já juntada aos autos, se, de fato, o benefício da parte autora foi limitado ao teto previdenciário, levando-se em consideração as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº. 41/03.
2. Após o parecer do Setor de Cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para o INSS, sendo a ausência de manifestação considerada como anuência tácita.
3. Em seguida, venham os autos conclusos.