EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS EIRELI
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EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS EIRELI
Autor
JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800·CPF·Representa: Autor
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/PR 053379·Representa: Autor
JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 230121·CPF·Representa: Autor
ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES
OAB/RJ 145795·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005770-67.2021.4.02.5105/RJ
EMBARGANTE: JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ230121)
EMBARGANTE: EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ230121)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cientes as partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da Segunda Região com decisão judicial transitada em julgado.
O acórdão prolatado pela Egrégia Sétima Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargante.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 6, por seus próprios fundamentos.
Proceda-se à comunicação eletrônica para os autos do processo principal (Execução de Título Extrajudicial nº 5004806-74.2021.4.02.5105).
Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 19:04
Recebimento
14/07/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5005770-67.2021.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES (OAB RJ145795)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ230121)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
INTERESSADO: EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS EIRELI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. apelação. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSência de apresentação de planilha de cálculos. extinção do processo sem resolução de mérito. apelação desprovida. honorários advocatícios.
1. Trata-se de apelação, em sede de embargos à execução, interposta por JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, da sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de juntada de planilha de cálculos.
2. Em embargos à execução, o executado poderá alegar, entre outras coisas, excesso de execução quando o exequente pleiteiar quantia superior à do título. Nesse caso, segundo o disposto no art. 917, § 3º, do CPC, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. O STJ entende que a ausência de demonstrativo de evolução de dívida mediante planilha de cálculo leva à extinção da execução sem resolução de mérito (STJ - AgRg no REsp: 1355437 MS 2012/0247073-1, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 05/02/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2015).
4. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JURANDIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES (OAB RJ145795) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA (OAB RJ230121)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: EMBAIXO DOS PANOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ISABELLA MEIJUEIRO EDO RODRIGUES ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARROS DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5005770-67.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS