Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024769-55.1990.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE EUCLIDES DE OLIVEIRA - ESPOLIO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MENDES CIPRIANO (OAB RJ055706)
ADVOGADO(A): ENEAS MACHADO COTTA (OAB RJ095211)
ADVOGADO(A): MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKI (OAB RJ095274)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. _______________________________________________________
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestar-se sobre a impugnação do evento 949, PET1, retificando os ratificando os cálculos já elaborados.
Caso seja necessário, deverá especificar eventuais documentos suplementares a serem apresentados pelas partes.
Nesse interregno, suspenda-se o curso do processo no sistema informatizado de dados, apenas para fins estatísticos, pelo prazo previsto para confecção do cálculo nos termos da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a saber: cível (servidores públicos): 75 (setenta e cinco) dias; cível (tributárias): 90 (noventa) dias; cível (diversas): 90 (noventa) dias; revisionais e residuais: 55 (cinquenta e cinco) dias.
2. _______________________________________________________
No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias.