Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 02/06/2026 - PETIÇÃO
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
EXEQUENTE: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição apresentada pela CEF no evento 134, PET1, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
EXEQUENTE: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
EXEQUENTE: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 31/03/2026 - PETIÇÃO
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 05/03/2026 - Despacho
Evento 125 - 08/12/2025 - PETIÇÃO
09/03/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/03/2026, 13:10
Mero expediente
05/03/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico integralmente a tutela de urgência deferida (evento 64, DESPADEC1) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da consolidação da propriedade averbada sob o n° 13 na Matrícula 59.528 do 1º Distrito de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Frio/RJ (evento 1, MATRIMOVEL8), bem como de todos os atos subsequentes de expropriação e venda do bem. Cumpre ressaltar que o presente julgado não obsta a realização de novo procedimento de execução extrajudicial da garantia de alienação fiduciária, observadas as exigências legais pertinentes. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado sem modificação da sentença, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que promova o cancelamento da Av. 13 e demais averbações subsequentes incompatíveis com a anulação da consolidação de propriedade, restabelecendo a propriedade resolúvel do imóvel em nome da CEF e a posse em favor da parte autora. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.
24/10/2025, 00:00
Procedência
23/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à parte Autora acerca da manifeação da CEF no Ev. 104.
Após, voltem conclusos para julgamento.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para comprovar o cumprimento da determinação contida no Ev. 77, referente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda concretizada em 28/04/2025, ou seja, no importe de R$ 32.046,66 (trinta e dois mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em razão do descumprimento da decisão fixada por este Juízo, bem como da multa de 20% sobre o valor da causa pelo descumprimento da decisão de natureza provisória, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC, devendo tais depósitos permanecerem à disposição do Juízo até o julgamento final do agravo de instrumento nº 50072546720254020000, conforme decisão lá proferida.
No mesmo prazo deverá a CEF informar o endereço da arrematante do imóvel, Silvana Valéria Oliveira de Lima, sob pena de aplicação de nova multa pelo descumprimento de ordem judicial.
Com a informação quanto ao endereço da adquirente do imóvel, intime-se para ciência da presente ação e da decisão que deferiu a antecipação de tutela.
Sem prejuízo das determinações acima, tendo em vista o teor do ofício juntado ao Ev. 86, intime-se a parte autora a fim de providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, diretamente no Cartório de Registro Imobiliário do 2º Ofício de Notas de Cabo Frio, o pagamento dos emolumentos e acréscimos necessárias ao cumprimento da determinação contida no Ev. 77.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 127 - 05/03/2026 - Despacho
Evento 125 - 08/12/2025 - PETIÇÃO
09/03/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/03/2026, 13:10
Mero expediente
05/03/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico integralmente a tutela de urgência deferida (evento 64, DESPADEC1) e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da consolidação da propriedade averbada sob o n° 13 na Matrícula 59.528 do 1º Distrito de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Frio/RJ (evento 1, MATRIMOVEL8), bem como de todos os atos subsequentes de expropriação e venda do bem. Cumpre ressaltar que o presente julgado não obsta a realização de novo procedimento de execução extrajudicial da garantia de alienação fiduciária, observadas as exigências legais pertinentes. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado sem modificação da sentença, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que promova o cancelamento da Av. 13 e demais averbações subsequentes incompatíveis com a anulação da consolidação de propriedade, restabelecendo a propriedade resolúvel do imóvel em nome da CEF e a posse em favor da parte autora. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Registre-se eletronicamente.
24/10/2025, 00:00
Procedência
23/10/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência à parte Autora acerca da manifeação da CEF no Ev. 104.
Após, voltem conclusos para julgamento.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125758-26.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
AUTOR: JANE TORRES AMAZONAS
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONCALVES (OAB SP242150)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para comprovar o cumprimento da determinação contida no Ev. 77, referente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda concretizada em 28/04/2025, ou seja, no importe de R$ 32.046,66 (trinta e dois mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em razão do descumprimento da decisão fixada por este Juízo, bem como da multa de 20% sobre o valor da causa pelo descumprimento da decisão de natureza provisória, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC, devendo tais depósitos permanecerem à disposição do Juízo até o julgamento final do agravo de instrumento nº 50072546720254020000, conforme decisão lá proferida.
No mesmo prazo deverá a CEF informar o endereço da arrematante do imóvel, Silvana Valéria Oliveira de Lima, sob pena de aplicação de nova multa pelo descumprimento de ordem judicial.
Com a informação quanto ao endereço da adquirente do imóvel, intime-se para ciência da presente ação e da decisão que deferiu a antecipação de tutela.
Sem prejuízo das determinações acima, tendo em vista o teor do ofício juntado ao Ev. 86, intime-se a parte autora a fim de providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, diretamente no Cartório de Registro Imobiliário do 2º Ofício de Notas de Cabo Frio, o pagamento dos emolumentos e acréscimos necessárias ao cumprimento da determinação contida no Ev. 77.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 14:50
Outras Decisões
13/05/2025, 20:01
Antecipação de tutela
09/04/2025, 19:43
Julgamento em Diligência
15/01/2025, 18:51
Mero expediente
26/09/2024, 17:02
Mero expediente
26/06/2024, 20:59
Mero expediente
29/04/2024, 20:26
Mero expediente
11/03/2024, 14:45
Mero expediente
29/01/2024, 17:13
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)