Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052126-06.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RUDY LAS CAZAS DE BRITO
ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 81. Não há contrato de honorários nos autos. Concedo o prazo de 5 dias para que o advogado apresente o instrumento nos autos.
Caso seja apresentado o contrato no prazo e ele tenha menos de 5 anos desde a sua assinatura, à Secretaria para que observe o destaque do honorário contratual, limitado ao máximo de 30%, retificando o requisitório. Do contrário, voltem os autos conclusos para verificar a eventual reserva.
Não sendo apresentado o contrato no prazo acima, INDEFIRO o destaque dos honorários contratuais.
Cumpram-se no que couber as disposições do evento 58, item 2.1 e seus subitens.