Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013363-41.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA ELENA BICUDO WILKEN (Sucessão)
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXEQUENTE: FABIO BICUDO WILKEN NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXEQUENTE: LUCIANA BICUDO WILKEN NUNES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ESTELINA MARIA DE ARAUJO COSTA (OAB RJ098161)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista os demonstrativos de transferência anexados no evento 171, tem-se que houve o cumprimento da obrigação em relação aos exequentes MAURO SORGE e REGINA FRANCISCA PEREIRA.
Desse modo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação aos mencionados exequentes, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se do polo ativo do feito os referidos exequentes.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pelos sucessores de ANA ELENA BICUDO WILKEN no evento 185.