Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000512-77.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIO RAMON MARCOLONGO POEYS
ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO FERREIRA (OAB MG196285)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a: i) Implantar o novo valor da aposentadoria do autor, no patamar de R$ 16.552,34 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a contar da data da concessão do benefício (21/11/2022); ii) Pagar as diferenças retroativas vencidas desde 21/11/2022 até a data da efetiva implantação do novo valor, sobre as quais deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada vencimento e juros de mora aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, na forma da legislação vigente (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela EC nº 113/2021). Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o zelo profissional e a natureza da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré, observada a isenção legal.