Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES RELATOR: IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
AUTOR: MARIA D AJUDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 23/04/2026 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
24/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2026, 12:08
·
Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIA D AJUDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos:
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do mesmo (art. 477, § 1º, do NCPC).
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concedo à Ré o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que apresente a integralidade da documentação indicada no despacho do evento 61, especialmente os projetos executivos e demais documentos técnicos, sob pena de suportar as consequências de eventual inércia, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do NCPC, que ora fixo em 20% sobre o valor da causa, cuja incidência se dará após o decurso deste prazo.
Intime-se.
Após o cumprimento da determinação, intime-se o perito para ciência, ocasião em que terá início o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
21/02/2026, 21:42
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de dilação de prazo (evento 78), sobretudo porque o pleito atende à regra prevista no art. 139, parágrafo único, do NCPC.
Aguarde-se, por razoáveis e derradeiros 15 (quinze) dias, o cumprimento do despacho do evento 73, sob pena de a Ré arcar com o ônus da sua inércia.
Cientifique-se a CAIXA.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do evento 71, intime-se a Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a integralidade da documentação indicada no despacho do evento 61 especialmente os projetos executivos e demais documentos técnicos, sob pena de suportar as consequências de eventual inércia, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do NCPC.
Após o cumprimento da determinação, intime-se o perito para ciência, ocasião em que terá início o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 16:08
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:04
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIA D AJUDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do perito (evento 60), reitere-se a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem ao expert os documentos relacionados no despacho do evento 47, sob pena de arcarem com o ônus da sua inércia, sem prejuízo de eventual imposição de muta por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do NCPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito para que informe se teve acesso aos documentos solicitados, ocasião em que terá início o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial.
Caso o perito informe a não obtenção dos documentos, voltem os autos conclusos.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
13/11/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010007-29.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: MARIA D AJUDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 45, intimem-se as partes para que disponibilizem ao perito, no ato da vistoria do imóvel, os documentos por ele relacionados, quais sejam: manual do proprietário, termo de recebimento do imóvel, projetos arquitetônicos, projetos de instalações elétricas, projetos de instalações hidrossanitárias, projeto estrutural, projeto de impermeabilização e coberturas, projeto de revestimentos e acabamentos, bem como projetos de ar-condicionado, gás ou combate a incêndio.
Considerando a proximidade da data designada para a perícia, caso as partes não consigam disponibilizar os referidos documentos na ocasião da vistoria, ficam, desde já, autorizadas a entregá-los diretamente ao perito, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da realização da vistoria, mediante combinação prévia com o expert.
Deverá o perito comunicar nos autos a data em que obteve acesso aos documentos solicitados, a partir da qual terá início o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial.
Ainta, intime-se a Ré para que comprove o pagamento da cota-parte que lhe incumbe a título de honorários periciais (R$ 559,20).
Intimem-se. Cumpra-se.