Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Levantem-se as eventuais constrições e penhoras realizadas nos autos, exceto se convertidas em renda, e proceda-se à exclusão dos nomes dos executados dos cadastros restritivos ao crédito (SERASAJUD). Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, empós, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Proceda a Secretaria as intimações e expedientes necessários.
11/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 12:05
Ato ordinatório
25/08/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
DESPACHO/DECISÃO
Requereu a executada, no evento 211, dilação do prazo por 30 dias, para informar nos autos a complementação do pagamento.
Decido.
Defiro o pedido, para conceder 30 (trinta) dias à executada, a fim de concluir o pagamento devido à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Após, com a manifestação, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, uma vez mais, a executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do evento 198.
Após, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do aduzido pela União (AGU) no evento 198, dê-se vista à parte executada para ciência e manifestação.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
DESPACHO/DECISÃO
Requereu a executada, no evento 211, dilação do prazo por 30 dias, para informar nos autos a complementação do pagamento.
Decido.
Defiro o pedido, para conceder 30 (trinta) dias à executada, a fim de concluir o pagamento devido à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Após, com a manifestação, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, uma vez mais, a executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição do evento 198.
Após, voltem-me conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do aduzido pela União (AGU) no evento 198, dê-se vista à parte executada para ciência e manifestação.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:38
Mero expediente
13/01/2025, 17:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2024, 16:19
Execução frustrada
01/10/2024, 17:31
Outras Decisões
08/08/2024, 13:56
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:55
Mero expediente
27/05/2024, 16:22
Mero expediente
13/05/2024, 12:20
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:02
Mero expediente
04/04/2024, 15:56
Outras Decisões
15/02/2024, 17:04
Mero expediente
17/11/2023, 16:23
Mero expediente
28/09/2023, 12:34
Mero expediente
21/08/2023, 19:52
Mudança de Classe Processual (em diligência)
21/08/2023, 19:51
Mero expediente
23/06/2023, 14:13
Recebimento
22/06/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES
APELADO: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 10 de MAIO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 13h, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou, PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, pedidos para realização de sustentação oral e/ou de preferência simples na forma virtual, só serão aceitos quando efetivados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Do mesmo modo, as solicitações de sustentação oral e/ou de preferência simples a serem realizadas de forma presencial deverão ser efetivadas nas instalações do Tribunal ou pelo telefone da Subsecretaria, até o início da Sessão. Apelação Cível Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES
APELADO: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDREIA NOVAES DE ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO FIGUEIRA IECHER (OAB RJ123566)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES
APELADO: RIO MAIS PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PIMENTA BORGES FILHO (OAB RJ128861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0001374-06.2019.4.02.5105/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER