Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
EXECUTADO: LEILA MANGIFESTE
ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860)
ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes, para que no prazo de 20 (trinta) dias, comprovem o cumprimento do acordo.
Macaé/RJ, 14/10/2025.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
EXECUTADO: LEILA MANGIFESTE
ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860)
ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205)
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação, por mandado da ré para ciência e cumprimento dos parâmetros do acordo respectivo. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento do respectivo acordo. Sem custas e honorários advocatícios. Não havendo havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. Caso tenha sido realizada penhora no presente feito, determino seu levantamento imediato. Publique-se. Intimem-se.
16/07/2025, 00:00
Homologação de Transação
15/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação de reintegração.
Defiro por 10 (dez) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação de reintegração.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
EXECUTADO: LEILA MANGIFESTE
ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860)
ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205)
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação, por mandado da ré para ciência e cumprimento dos parâmetros do acordo respectivo. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento do respectivo acordo. Sem custas e honorários advocatícios. Não havendo havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. Caso tenha sido realizada penhora no presente feito, determino seu levantamento imediato. Publique-se. Intimem-se.
16/07/2025, 00:00
Homologação de Transação
15/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação de reintegração.
Defiro por 10 (dez) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação de reintegração.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela AUTOPISTA FLUMINENSE S/A.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 14:57
Mudança de Classe Processual
19/05/2025, 15:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/04/2025, 06:15
Por decisão judicial
25/03/2025, 16:30
Mero expediente
25/03/2025, 15:12
Mero expediente
27/02/2025, 15:53
Audiência (realizada; conciliação)
27/02/2025, 15:12
Mero expediente
24/01/2025, 17:57
Mero expediente
13/01/2025, 17:59
Mero expediente
28/11/2024, 13:27
Reativação
28/11/2024, 13:10
Baixa Definitiva
05/11/2024, 11:24
Mero expediente
14/10/2024, 13:05
Recebimento
11/10/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814) ADVOGADO(A): TIAGO MENDES CUNHA (OAB RJ120597)
APELADO: LEILA MANGIFESTI DOS REIS (RÉU) ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205) ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/12/2023, segunda-feira, às 13h e encerramento em 15/12/2023, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ (Aditamento: 61) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814) ADVOGADO(A): TIAGO MENDES CUNHA (OAB RJ120597)
APELADO: LEILA MANGIFESTI DOS REIS (RÉU) ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205) ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS