Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0131024-49.2014.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ120814)
ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)
EXECUTADO: LEILA MANGIFESTE
ADVOGADO(A): HUGO THIENGO KREISCHER (OAB RJ181860)
ADVOGADO(A): EMERSON SANTOS LEITE (OAB RJ182205)
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação, por mandado da ré para ciência e cumprimento dos parâmetros do acordo respectivo. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 30 dias, comprovarem o cumprimento do respectivo acordo. Sem custas e honorários advocatícios. Não havendo havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. Caso tenha sido realizada penhora no presente feito, determino seu levantamento imediato. Publique-se. Intimem-se.